Após a perda de um ente querido, muitas coisas se passam na cabeça daqueles que ficam. Neste contexto, é natural se sentir sem chão, e estar processando o luto pela perda.
Contudo, há questões práticas e legais que precisam ser endereçadas, e para as quais há prazo para providências – em especial a regularização dos bens deixados, transferindo-os (e a respectiva administração desses bens) para os herdeiros (ou, “sucessores”).
O processo no qual isso acontece é chamado de “Inventário e Partilha”. Confira abaixo algumas informações importantes que você deve saber sobre como tudo isso funciona:
O que é inventário e partilha?
O inventário é o procedimento que faz o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu (daí ao nome “inventário” – eis que são os bens, direitos e obrigações “inventariados”).
Encerrado o levantamento dos bens e a identificação dos herdeiros (também chamados de “sucessores”), inicia-se a segunda fase do procedimento, dividindo (ou “partilhando”) os bens inventariados entre esses herdeiros – com a consequente transmissão de tais bens. Esta fase e chamada de “partilha”.
Dessa forma, temos que “inventário e partilha” é a listagem dos bens seguida de uma definição sobre quem ficará com qual bem ou percentual deste bem dentre os herdeiros.
Quem é considerado herdeiro?
Há dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.
Os herdeiros legítimos são definidos em Lei, e tratam-se dos descendentes (filhos, netos e bisnetos), ascendentes (pais, avós e bisavós), seu cônjuge/companheiro(a) e parentes colaterais (tios, sobrinhos e primos) do de cujus (aquele que faleceu).
Os herdeiros testamentários são as pessoas indicadas em testamento pelo falecido.
Qual a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial?
O procedimento de inventário e partilha pode ser realizado tanto pela via judicial (litigioso e consensual) ou extrajudicial (apenas consensual). Em ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado – o qual irá zelar pela correta apuração e distribuição dos bens entre os herdeiros.
Via de regra, o procedimento extrajudicial é mais rápido (podendo durar alguns meses entre seu início e conclusão) e gera menos custos aos envolvidos.
Contudo, há situações nas quais a lei determina a realização do inventário judicial, notadamente quando: a) há um testamento (de forma que a execução do testamento possa ser acompanhada por um juiz); b) há herdeiros menores (quando é obrigatória a atuação do ministério Público); e c) há litígio entre os herdeiros, inviabilizando uma partilha consensual.
Em todos os casos, haver consenso entre os herdeiros quanto a forma que serão partilhados os bens gera economia – eis que, para os casos onde é autorizado o inventário extrajudicial, permite a adoção desta modalidade; e nos casos onde é obrigatório o inventário judicial, afasta a necessidade de discussões dentro do processo, tornando mais rápido o encerramento.
Como funciona a partilha de bens?
A resposta correta é: Depende.
Quando o falecido deixou um testamento, a partilha de bens é feita de acordo com o testamento – observada “legítima” (reserva legal de 50% da herança aos “herdeiros legítimos/necessários” – ascendentes, descendentes e/ou cônjuge/companheiro(a)).
Tanto no caso da “legítima”, como nos casos em que não há um testamento, é realizada a “partilha legal”.
Nesta forma de divisão, a primeira etapa é verificar se o falecido deixou um(a) cônjuge ou companheiro(a). Em caso positivo, deve-se observar o regime de bens entre ambos. Aos bens comuns, não haverá partilha – mas apenas a “meação” do cônjuge ou companheiro(a) (ele ficará com 50% dos bens havidos conjuntamente com o falecido, sendo os demais 50% direcionados à herança). Para os bens particulares do falecido (bens que eram apenas do falecido), o cônjuge ou companheiro(a) entrará como herdeiro, concorrendo com os demais herdeiros.
Dessa forma, é possível identificar todos os bens que serão partilhados em herança – chamado de “espólio”.
A partir daí, passa-se a identificar-se os “herdeiros”. Em primeiro lugar, estão os descendentes (partindo-se sempre dos mais próximos – filhos -, para os mais remotos – netos, bisnetos, etc). Caso não haja descendentes, segue-se para os Ascendentes (novamente seguindo-se a regra dos mais próximos para os mais remotos). Não havendo descendentes ou ascendentes, os bens ficam para o(a) cônjuge ou companheiro(a). Não havendo este, passa-se aos colaterais na seguinte ordem: sobrinhos, tios e primos.
Essa, contudo, é a regra geral para a “partilha legal”, havendo inúmeras nuances e variantes que podem aparecer, tanto no que diz respeito aos bens, aos herdeiros, dentre tantas outras questões – sendo fundamental uma assessoria especializada
Precisamente porquanto cada caso é único, é fundamental estar bem assessorado com advogados especializados na matéria – de forma que cada nuance e particularidade seja adequadamente analisada, e nós, da CORREA GOMES DE SOUZA podemos te ajudar com essas questões!