O que é negativação indevida do nome?
Antes de se entender o que é a negativação indevida do nome, necessário se faz entender o que é a “negativação do nome”.
“Negativação do nome” se trata da criação de restrições de uma pessoa a linhas de crédito. Isso pode se dar de diversas formas, sendo as mais comuns: a) a inclusão do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou SERASA; b) a realização de protesto em desfavor da pessoa; e c) a apresentação de cheques perante uma instituição bancária por duas vezes (incluindo a pessoa no cadastro de cheques sem fundos). Em regra, referidas restrições são realizadas em razão do não pagamento de uma obrigação.
Contudo, precisamente porquanto os órgãos de proteção ao crédito não possuem ingerência acerca das informações que são prestadas para eles pelos credores, não são raras as situações em que um CPF é indevidamente inserido no rol de “maus pagadores” – com a consequente criação indevida de restrições do consumidor à obtenção de crédito. Referido fenômeno é chamado de “negativação indevida do nome”.
Quais as consequências de estar negativado?
As principais consequências de se estar negativado são: a) a restrição ao acesso a créditos em todas as suas formas (parcelamentos, financiamentos, empréstimos, cheque especial, cartão de crédito, etc); e b) a baixa credibilidade (score) com relação a pagamentos – dificultando a realização de contratos de longo prazo (locações, etc).
Se a pessoa negativada for um empresário, há ainda o risco de a própria empresa encontrar dificuldades para a obtenção de crédito no mercado, além de dificultar condições da empresa perante fornecedores e instituições bancárias (as quais terão restrições em fornecer qualquer tipo de condição que implique em um pagamento parcelado ou em crédito).
A negativação indevida gera indenização de danos morais?
Como muitas coisas em direito, a resposta é depende.
Em regra, a negativação indevida implica em danos morais (eis que ser colocado indevidamente no rol de “mal pagadores” causa inúmeros transtornos e prejuízos). É possível, ainda, que esses danos extrapolem apenas os morais, sendo necessária a apuração da extensão total dos prejuízos suportados – visando a integral reparação.
Mas, a melhor forma de se responder a esta questão é analisar o caso concreto, verificando todas as suas particularidades.
O que fazer se seu nome foi negativado indevidamente?
Ao perceber qualquer tipo de restrição de acesso de crédito, questione o motivo.
Se o motivo para a restrição for uma negativação indevida, o primeiro passo é buscar diretamente a empresa responsável por isso e solicitar a exclusão de seu CPF no rol de “maus pagadores”. Para isso, é importante ter em mãos os comprovantes da irregularidade (ex.: os comprovantes de pagamentos), e marcar todos os protocolos de atendimento. Em muitos casos, referido procedimento é suficiente para a exclusão da restrição ao crédito.
Se o diálogo com a empresa responsável não funcionar, é possível a adoção de meios administrativos para tentar solucionar a questão – tais como buscar o Procon, Reclame Aqui entre outras empresas para garantir a exclusão de anotações restritivas indevidas.
É igualmente possível adotar o caminho judicial – postulando não apenas a exclusão da restrição indevida, como eventuais prejuízos (aqui inclusos os Danos Morais).
Em todos esses casos, é indispensável um bom assessoramento.
Caso esteja passando por isso, ou algo semelhante, entre em contato e nos conte seu problema para que possamos ajudá-lo!