A pensão alimentícia é um direito fundamental que garante o sustento e o bem-estar de filhos, ex-cônjuges e outros dependentes que necessitam de apoio financeiro.

No entanto, lidar com esse tema pode ser desgastante e desafiador, envolvendo aspectos legais que exigem atenção e conhecimento especializado.

A CORREA GOMES DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, oferece assessoria completa e especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados, seja para solicitar, cobrar, revisar ou limitar a pensão alimentícia.

Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia não se limita apenas a crianças e adolescentes. Existem diferentes situações em que o pagamento pode ser determinado pela Justiça:

  • Filhos menores de idade:A pensão é devida para garantir alimentação, moradia, saúde, educação e lazer da criança ou adolescente.
  • Filhos maiores de idade:Se estiverem cursando ensino superior ou técnico, podem continuar recebendo pensão até concluírem os estudos, desde que comprovem a necessidade.
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros:Em casos de necessidade comprovada, um dos cônjuges pode ter direito ao recebimento de pensão por um período determinado.
  • Pais idosos:Se estiverem em situação de vulnerabilidade financeira, os filhos podem ser obrigados a prestar auxílio financeiro.

Cálculo e Definição do Valor da Pensão

O valor da pensão não é fixo e pode variar conforme a capacidade financeira de quem paga e a necessidade de quem recebe. Em geral, os tribunais costumam fixar um percentual da renda do alimentante (entre 20% e 30%). Contudo, esses percentuais são apenas diretrizes, devendo ser consideradas as particularidades concretas do caso, tais como:

  • Outras despesasdo alimentante, como novos filhos ou obrigações financeiras essenciais.
  • As necessidades do beneficiário, garantindo um valor justo para suprir suas despesas básicas.

Se houver mudanças financeiras significativas, como perda de emprego ou aumento das despesas do alimentado, é possível solicitar revisão do valor da pensão.

O Que Fazer em Caso de Pensão Atrasada?

O não pagamento da pensão alimentícia gera graves prejuízos e desgastes a quem depende de tais valores, e pode resultar em graves consequências legais à quem deveria estar pagando e não está, incluindo:

  • Cobrança judicial com penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
  • Inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
  • Possibilidade de prisão civil do devedor por até 3 meses, em regime fechado.

Caso esteja enfrentando dificuldades para receber a pensão ou se precisa contestar uma cobrança indevida, podemos atuar na defesa dos seus interesses de forma estratégica e eficiente.

Até quando é devida a Pensão Alimentícia?

É importante observar que a pensão alimentícia não é um dever eterno.

Em determinadas situações, o alimentante pode solicitar a exoneração da obrigação de pagamento. Algumas das situações mais comuns são as seguintes:

  • Filho atingiu a maioridade e possui independência financeira– A partir dos 18 anos, a obrigação automática dos pais deixa de existir. No entanto, se o filho ainda depender da pensão para estudar, ele precisa comprovar a necessidade. Se houver indícios de que o beneficiário tem condições de se sustentar, é possível ingressar com ação para excluir a pensão.
  • Conclusão dos estudos– Caso a pensão tenha sido mantida após a maioridade para garantir os estudos, o dever de pagamento cessa quando o filho conclui o curso superior ou técnico.
  • Nova união ou casamento do ex-cônjuge– Se a pensão foi concedida ao ex-cônjuge por necessidade, mas ele(a) contrai novo casamento ou passa a viver em união estável, a obrigação pode ser encerrada.
  • Melhoria na condição financeira do alimentado– Se a pessoa que recebe a pensão passa a ter uma fonte de renda suficiente para seu sustento, é possível solicitar a exoneração.
  • Dificuldade financeira do alimentante– Se o alimentante enfrenta dificuldades comprovadas para continuar pagando a pensão, pode pedir revisão ou exoneração dos alimentos.

Como Funciona a Ação de Exoneração de Alimentos?

Para encerrar a obrigação do pagamento da pensão, o alimentante deve ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que não há mais a possibilidade ou a necessidade do pagamento.

Contudo, até que haja uma decisão judicial exonerando a obrigação, permanece vigente a necessidade de pagamento da pensão, sendo igualmente certo que o atraso pode gerar cobranças e penalidades.

Como podemos te ajudar?

  • Ação de pedido de pensão alimentícia– para garantir o sustento de quem tem direito.
  • Revisão de pensão– para aumentar ou reduzir o valor da pensão conforme a realidade financeira.
  • Execução de pensão atrasada– para garantir o pagamento de valores devidos.
  • Defesa em casos de inadimplência– para negociar acordos e evitar penalidades severas.
  • &nbspAção de pedido de Exoneração de Alimentos– para excluir alimentos quando não mais verificadas as hipóteses de cabimento

Cada caso é único, e contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

Nosso compromisso é oferecer um suporte jurídico técnico, contundente e sólido, buscando sempre a melhor solução para nossos clientes.