O leilão de um imóvel nada mais é do que uma modalidade de venda forçada de um bem para saudar uma determinada dívida; mas também há meios de suspender o leilão.
Dentro desta modalidade de venda forçada do bem temos os leilões judiciais, os quais acontecem após um processo judicial sob a tutela de um juiz de direito (leilões por dívidas de condomínio, por exemplo) e os leilões extrajudiciais, os quais ocorrem mediante um trâmite no cartório de registro de imóveis por solicitação do credor. Este segundo também é chamado de “Execução Extrajudicial”, que ocorre principalmente em casos de dívidas de financiamento e outros empréstimos com garantia imobiliária por alienação fiduciária.
Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: pagar uma determinada dívida com os valores obtidos no leilão.
Dentro dessa dinâmica de venda de um imóvel por leilão, há uma série de questões que muitas vezes podem impor à parte devedora um grande prejuízo, como por exemplo nos casos em que o imóvel vale muito mais do que o valor da dívida, ou ainda quando o valor de avaliação do imóvel no leilão não é condizente com o valor real do bem.
Quando o leilão é ilegal?
Um problema muito comum nos leilões são os casos em que o lance mínimo possui um valor de menos da metade do bem, o que é ilegal e gera prejuízos para a parte devedora, uma vez que, se forem leilões extrajudiciais, uma venda por um valor tão baixo faz com que nada seja devolvido para o proprietário do bem, e nos leilões judiciais, a venda pode não quitar toda a dívida, continuando a cobrança do restante.
Outro problema recorrente é a falta de intimação do devedor/proprietário do imóvel sobre o trâmite de execução que está levando o imóvel a leilão, pois muitas vezes é plenamente possível ao devedor fazer um esforço e colocar os pagamentos de um financiamento em dia, ou ainda arcar com uma dívida condominial que esteja sendo cobrada na justiça.
Posso recuperar meu imóvel?
Quando uma situação dessas ocorre, a única forma de evitar um prejuízo para o proprietário do imóvel ou devedor é buscar a justiça por meio de uma ação judicial que possa suspender ou anular não apenas o leilão, mas também o procedimento de cobrança/execução que culminou no leilão.
Existem diversos caminhos que podem ser tomados, inclusive de forma concomitante, para a defesa diante de uma situação de leilão, desde o questionamento direto da dívida, ou ainda o questionamento acerca da legalidade e abusividade das cláusulas contratuais, as quais por muitas vezes elevam e inflacionam o valor da dívida, aumentando o valor das parcelas e gerando uma dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de pagamento por parte do proprietário do imóvel.
Dentro dos leilões extrajudiciais também pode ser questionado o trâmite em cartório que culminou com o leilão, posto que na esmagadora maioria dos casos o devedor/proprietário não fica sabendo a tempo da situação por não receber as intimações, ou ainda, quando procura o credor (bancos, construtoras, incorporadoras, consórcios) para pagar ou renegociar, tem seu pedido negado e ouve que o bem já foi retomado/consolidado.
Em muitos outros casos, quando o proprietário realmente não teve condições de evitar o leilão e o leilão acabou acontecendo, sendo ou não vendido o imóvel, pode haver um valor substancial de dinheiro a ser devolvido pelo credor ao proprietário do bem, porém os credores em diversas vezes não devolvem voluntariamente esse dinheiro e as pessoas que por vezes nem sabem que têm direito a receber, acabam não cobrando e perdendo essa grande quantia de dinheiro.
Independentemente do tipo de leilão que o seu imóvel está sendo submetido, há uma solução que permite reverter o cenário, suspendendo e anulando o leilão e retomando o imóvel e também os pagamentos do financiamento, em muitos casos havendo diminuição do valor das parcelas.
Tenho direito a dinheiro de volta?
Também é possível buscar o ressarcimento de consideráveis valores em dinheiro relativos a um leilão que tenha ocorrido há anos, devidamente corrigidos, o que diminui substancialmente o prejuízo de quem teve um imóvel leiloado.
Qualquer que seja a situação do seu imóvel, quanto mais cedo as providências forem tomadas, maiores as chances de se obter sucesso e evitar a perda do bem ou a prescrição do direito a receber o seu dinheiro de volta.
Se você tem um imóvel que está sendo leiloado, ou se já teve um imóvel leiloado, converse conosco! Podemos ajudar a reverter a situação e também diminuir muito o seu prejuízo.




