A palavra usucapião vem do latim usucapio, e pode ser traduzido como “adquirir ou tomar posse pelo uso”. Em outras palavras, é a aquisição da propriedade de um bem imóvel (como casas, terrenos) ou móvel (como veículos, equipamentos) em razão do uso contínuo deste bem, desde que não haja nenhuma oposição do dono original.
Há diferentes modalidades de usucapião, a depender das particularidades do caso concreto.
Este instituto também é muito utilizado para a regularização de imóveis, notadamente quando determinado bem foi adquirido há muito tempo sem que tenha sido regularizada a documentação, e essa se perdeu em razão do tempo.
Qual a diferença entre ação judicial de usucapião e procedimento extrajudicial de usucapião?
A usucapião judicial é um procedimento o qual é submetido à análise de um juiz que analisará a presença dos requisitos, intimar as partes interessadas e ao final dar uma decisão.
A usucapião extrajudicial, por sua vez, é um procedimento realizado diretamente perante o Oficial de Registro de Imóveis, o qual analisará a presença dos requisitos para a usucapião, bem assim a presença da continuidade dos atos de transferência. Referido procedimento, portanto, visa regularizar uma situação já há muito consolidada pelo tempo.
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Em ambos, o Juiz ou Oficial do Registro de Imóveis irá analisar a presença dos requisitos legais. Contudo, em razão de o procedimento extrajudicial ser menos formal (não há a presença de um juiz, nem dos atos normais de um processo), o mesmo tem requisitos mais rígidos e só pode ser utilizado em situações mais específicas. Por outro lado, tratando-se de procedimento realizado diretamente em cartório, tende a ser menos custoso e mais rápido.
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